Proposição Nº: 29 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 29
Ano: 2019
Data: 09/07/2019
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Abertura de Créditos
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº029/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY — ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
. O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor de R$ 3.130.000,00 (três milhões, cento e trinta mil reais) para o exercício financeiro de 2019, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover suplementação nas rubricas "Manutenção da Frota (peças, serviços, ferramentas e combustível)" e "Aquisição de Veículos e Máquinas para a Frota Municipal" conforme quadros de detalhamento de despesas abaixo:
Órgão | 023 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA |
Unid. Orçamentária: | 001 | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA |
Função | 26 | TRANSPORTE |
Subfunçâo | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
Programa | 030 | TRANSPORTE E FROTA |
Projeto/Atividade: | 2.159 | MANUTENÇÃO DA FROTA (PEÇAS, SERVIÇOS, FERRAMENTAS E COMBUSTNEL) |
Elemento de Despesa | 33903000000 | MATERIAL DE CONSUMO |
Fonte de Recurso | 15300000000 | TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Valor | R$ 2.640.000,00 |
Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1° desta Lei, o Recurso proveniente do superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3°. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberta por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2018/2021, assim como da LOA 2019.
Art 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
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