Proposição Nº: 29 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 29

Ano: 2019

Data: 09/07/2019

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Abertura de Créditos

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº029/2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY — ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

. O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Presidente Kennedy — ES, no valor de R$ 3.130.000,00 (três milhões, cento e trinta mil reais) para o exercício financeiro de 2019, referente aos Recursos Orçamentários da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy, para promover suplementação nas rubricas "Manutenção da Frota (peças, serviços, ferramentas e combustível)" e "Aquisição de Veículos e Máquinas para a Frota Municipal" conforme quadros de detalhamento de despesas abaixo:

Órgão 023 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA
Unid. Orçamentária: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E FROTA
Função 26 TRANSPORTE
Subfunçâo 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 030 TRANSPORTE E FROTA
Projeto/Atividade: 2.159 MANUTENÇÃO DA FROTA (PEÇAS, SERVIÇOS, FERRAMENTAS E COMBUSTNEL)
Elemento de Despesa 33903000000 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso 15300000000 TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO
Valor R$ 2.640.000,00  

Art. 2°. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1° desta Lei, o Recurso proveniente do superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3°. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberta por Decreto Municipal, passando a fazer parte do presente PPA 2018/2021, assim como da LOA 2019.

Art 4°. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa com recursos previstos no orçamento municipal.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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